Quando optar pela declaração do IR completa ou simplificada

Declaração simplificada é para quem tem renda menor e menos despesas dedutíveis

A regra para decidir se é mais vantajoso entregar a declaração completa ou simplificada é simples: basta calcular se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 13.916,36 reais. Se este for o caso, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto mais generoso. Quanto mais gastos dedutíveis forem lançados, menor ficará a renda tributável e, portanto, menor será o montante sobre o qual incidirá a alíquota de Imposto de Renda.

Do contrário, o contribuinte sai no lucro com a submissão do modelo simplificado, com o benefício de não precisar reunir os comprovantes das despesas dedutíveis feitas no ano passado. Afinal, a opção pelo abatimento único de 20% - limitado ao teto de 13.916,36 reais - tem o objetivo de substituir todos os descontos previstos na legislação.

Para quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucos gastos com educação e saúde, costumar ser mais proveitoso adotar a declaração simplificada. Normalmente é o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos.

Por outro lado, os que ganham mais que 69.581,80 reais no ano inteiro (cerca de 5.800 reais por mês), vão abater menos que 20% sobre a renda tributável se optarem pelo modelo simplificado, pois não poderão deduzir mais que o valor limite de 13.916,36 reais. Por isso, calcular as despesas dedutíveis feitas ao longo do ano e enviar o modelo completo será mais vantajoso.

Quem estiver em dúvidas deve preencher toda a declaração: o próprio programa da Receita informa, à medida que os dados são inseridos, qual é o melhor modelo em termos de economia tributária no canto esquerdo inferior da tela. Vale lembrar que produtores rurais que têm prejuízo a compensar e aqueles que querem compensar o imposto já pago no exterior devem necessariamente optar pelo modelo completo da declaração.

Quem optar pelo modelo simplificado da declaração não fica desobrigado de preencher os campos do formulário. O instrumento não serve apenas para apurar o imposto, mas também para prestar informações importantes para a Receita Federal.

O essencial para se fazer a escolha certa é ficar por dentro de todos os benefícios tributários a que se tem direito. Por exemplo, alguns autônomos inserem todos os dados corretamente, mas não sabem que têm direito à dedução dos gastos do Livro Caixa. Com isso, acabam optando pelo modelo simples e pagando bem mais imposto do que o necessário.

O Livro Caixa permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Na prática, isso significa que além das despesas com a manutenção de um consultório, um dentista, por exemplo, pode lançar todo o material que utiliza nas consultas, como descartáveis, flúor e itens de higiene. Congressos, seminários, assinaturas de revistas e livros também entram neste pacote, desde que possam ser comprovados com notas e se relacionem com o exercício da profissão.

Atenção para quem é freelancer: quem trabalha em casa também têm acesso ao benefício. Neste caso é permitido deduzir um quinto de todas as despesas feitas na residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser calculados os gastos com aluguel, energia, água, gás, impostos e condomínio. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.

Livro Caixa

O Livro Caixa nada mais é que um instrumento utilizado para registrar as despesas dos profissionais autônomos que têm relação direta com o trabalho por eles exercido. É possível submeter esses dados com o uso do programa eletrônico Carnê Leão, disponibilizado pela Receita.

Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes dos gastos, já poderá lançá-los diretamente na declaração. A partir da soma mensal dessas despesas, será possível informar o valor obtido na coluna “Livro Caixa”, dentro da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

O valor dessas despesas está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo contribuinte. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas aos gastos registrados nos próximos meses, até dezembro do ano em questão. A partir daí, não será possível transpor esse “crédito” para frente.

O benefício independe dos serviços prestados terem sido feitos a pessoas físicas ou jurídicas. As exceções ficam para as despesas de locomoção e transporte, que só podem ser descontadas por representantes comerciais autônomos e somente quando correrem por sua conta. Bens de capital e bens duráveis, como móveis e computadores, também não são dedutíveis.

Confira, a seguir, um resumo dos outros gastos que podem ser deduzidos pelos contribuintes que optam pela declaração completa:

Educação

Limite de 2.958,23 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista.

Dependentes

Abatimento limitado a 1.889,64 reais por pessoa.

Previdência

O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2011. Também é possível abater o dinheiro investido na previdência privada complementar (PGBL), observado o limite de 12% da renda tributável. É importante ressaltar que neste último caso, o IR não deixará de ser cobrado: a mordida do Leão será apenas postergada para a data de resgate do plano.

Saúde

É permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes: consultas em médicos e dentistas, terapias, exames, cirurgias e até próteses dentárias e ortopédicas.

Empregado doméstico

Limitada a um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O abatimento máximo é de 866,60 reais.

Incentivos fiscais

Limite de 3% sobre o imposto devido para as doações aos Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FUMCADs), tanto nacional quanto estaduais e municipais. Limite de 6% do imposto devido para as doações para projetos aprovados nas Leis de Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto e para os Fundos de Amparo ao Idoso. O total de todas as doações não pode passar de 6% do imposto devido.

Aposentados

A partir do mês que tiverem completado 65 anos, os aposentados podem abater a parcela adicional de 1.499,15 reais por mês, de janeiro a março, no cálculo da renda tributável. Nos meses de abril a dezembro, o valor da parcela dedutível sobe para 1.566,61 reais. O limite de abatimento para o ano é de 20.163,55 reais.

Pensão judicial

Todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido. Contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.

Marcela Ayres - Exame | 2012-03-19 11:42:02





Opinião

O evangelho não é uma doutrina de língua, mas de vida. [João Calvino]