Empréstimo (financiamento), consórcio ou leasing?

Conheça as vantagens e prejuizos e saiba escolher a melhor opção na hora de comprar. Afinal, é mesmo necessário contratar o CDC?

O Brasil é considerado um país emergente, mas possui uma indústria automobilística de país desenvolvido com oferta de aproximadamente 200 modelos entre as diversas montadoras. Segundo a Abeiva (Associação Brasileira de Importadoras de Veículos Automotores) o grupo de consumidores de automóveis de luxo, importados, no patamar de R$ 100 mil, tem aumentado na mesma proporção da quantidade de opções.

Os motivos são: conforto, segurança, robustez, status e atratividade de um dólar baixo. Já no segmento popular, no patamar de R$ 30 mil, os chamados veículos “de entrada” ao mercado de novos no Brasil, o número é bem mais modesto, na ordem de uma dezena de opções. Mas, independentemente do preço, percebe-se que o consumidor busca um carro diferenciando, mais equipado, mais confortável, mais potente e maior.

O “combustível” do mercado de automóveis é o crediário. Ele é responsável por aproximadamente 70% das vendas de veículos novos e usados. Porém, recomenda-se que o financiamento de veículo não comprometa acima de 20% da renda, pois na ânsia de comprar um carro novo, as pessoas não levam em conta que o salário não só é para a parcela do carro, como também para a manutenção desse veículo e outras despesas. Se o prazo for de até dois anos, o financiamento (CDC) e o leasing são mais interessantes. Agora, se o prazo for mais longo (por exemplo, 5 anos) o consórcio é a opção mais recomendada, pois os consumidores que optam pelos financiamentos mais longos, de até 72 meses, com entrada reduzida ou até zero, chegam a pagar até o dobro pelo carro. A dica é financiar o veículo dando uma entrada de 50% e optar por um prazo não superior a dois anos. Dessa maneira é mais fácil obter uma taxa de juros menor. Estando de posse desse valor pertinente à entrada, também é uma estratégia interessante optar pela compra via consórcio dando lance para retirar rapidamente o veículo, ou via leilão.

Pagamento à vista: As compras financiadas são estimuladas pelo mercado porque existe uma cultura de querer a satisfação imediata de todos os desejos da compra. Para quem pode, a compra à vista é sempre a melhor opção, pois envolve custos menores do que os financiamentos. Neste caso, a menos que você já tenha acumulado o suficiente, o melhor é estabelecer metas de poupança mensal de forma a conseguir, depois de algum tempo, poupar o suficiente para comprar seu carro à vista e com desconto. Não se esqueça de pedir desconto na compra à vista; não existem regras precisas, mas é possível conseguir algum desconto, ou pelo menos redução dos gastos com acessórios. Os juros pagos no Brasil são extremamente altos, e esse é um preço excessivo para satisfazer o desejo de ter agora, e não esperar.

CDC (Crédito Direto ao Consumidor): O carro fica no nome do proprietário, mas o bem é colocado como garantia da dívida. É importante ficar atento às taxas cobradas pelos bancos, tanto na TAC (Taxa de Abertura de Crédito), como para a tarifa de quitação antecipada. A TAC - que varia de R$ 300 a R$ 2 mil - deve preferencialmente ser paga à vista. No caso da quitação antecipada de crédito (rescisão contratual), a tarifa pode chegar a ser maior do que o valor emprestado. Para contrair um financiamento, o comprador pode adquiri-lo no banco em que é correntista ou diretamente na concessionária na qual está efetuando a compra. A vantagem da concessionária é que, na maioria dos casos, ela trabalha com diversos bancos/financeiras.

Leasing: É uma operação financeira em que a concessionária cede ao cliente o uso do automóvel por um prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. No término do contrato de arrendamento, o consumidor pode comprar o veículo por valor previamente contratado, pode renovar o contrato por um novo prazo ou pode também devolver o bem ao arrendador. Essa modalidade é, na verdade, o aluguel de um veículo com uma opção de compra. A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato. A operação de leasing - também conhecida por arrendamento mercantil - está desbancando o CDC porque ficou mais vantajosa para o consumidor por contar com isenção do IOF (Imposto de Operações Financeiras), cuja alíquota foi aumentada para as demais operações de crédito. Sem contar que as taxas de juros no leasing são naturalmente inferiores porque o risco para o banco é menor - o bem fica em nome do banco, facilitando a execução no caso de inadimplência, e, no caso de pagamento antecipado das parcelas, não é permitida a redução de juros. No Brasil, o leasing é mais utilizado para veículos (75% do total), equipamentos de informática e máquinas industriais. O prazo não pode ser inferior a 2 anos e não é comum ultrapassar 5 anos. No leasing, é permitido também incluir acessórios, frete e seguro. O contrato pode ser feito adotando-se parcelas fixas em real (não reajustadas) ou parcelas pós-fixadas (reajustadas) em dólar ou TR.

Leilão de carros: O leilão de carros é público; portanto, podem participar pessoas físicas e jurídicas. Basta ter o dinheiro suficiente na conta, pois o pagamento geralmente é à vista. Hoje em dia, na maioria das vezes, os leilões são divulgados pela Internet em sites do governo, mas sempre são publicados no Diário Oficial do Município. O futuro comprador pode e deve levar o mecânico para uma vistoria no carro antes de fazer a oferta. Infelizmente não pode ligar o veículo para verificar seu estado. A vantagem da venda em leilão é o preço, na maioria das vezes bem abaixo do mercado. Porém, é necessário fazer as contas. Se por um lado os leilões chegam a reduzir entre 30% e 60% o valor do veículo em relação ao mercado, o pagamento precisa ser feito à vista, incluindo os 5% do leiloeiro. Os veículos serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive de débito. Todos os débitos como IPVA, multas de trânsito do ano corrente ficarão a cargo do arrematante. O arrematante promoverá a transferência de propriedade do veículo (carro, moto etc.) junto ao Detran com os documentos que serão entregues pelo vendedor, no leilão. Todos os custos de transferência são de responsabilidade do comprador.

Consórcio: É sem dúvida a opção mais barata de parcelar a compra de um automóvel porque não cobra juros, mas apresenta uma grande desvantagem: a incerteza de receber o carro em pouco tempo. Vantagens: a primeira é a possibilidade de ser sorteado logo no início e receber mais depressa o carro; a segunda, a de poder dar um lance de 25% a 30% e levar todo o carro antes dos outros.

Seguro de proteção financeira: Pode ser parcelado pelo mesmo período do contrato; permite a quitação do financiamento (em caso de morte ou invalidez) ou de algumas parcelas (em geral, até 6 parcelas) em caso de imprevistos, protegendo o comprador da situação de inadimplência. Esse seguro tem preço que varia de 2,5% a 4,0 % do valor total financiado.

O financiamento não é a única forma de comprar um carro a prazo. O mercado oferece dois outros produtos bem conhecidos, o leasing e o consórcio. São opções que vêm perdendo espaço nos últimos tempos devido à abundância de financiamento, mas podem esconder um bom negócio. O leasing não é a rigor um financiamento e sim uma espécie de aluguel, em que quem aluga tem a opção de comprar o bem ao fim do contrato. Na prática, é o banco que compra o automóvel, que fica em seu nome enquanto o arrendatário pagar um aluguel mensal por um período predeterminado - pelo menos dois anos. Esse “aluguel” pode ser mais barato que os juros do financiamento em alguns casos, tornando o leasing uma opção mais interessante, embora com algumas restrições.

O leasing era muito comum e cresceu bastante no fim da década de 90, até ocorrer a desvalorização cambial em 1999. Hoje é contratado mais por empresas, devido a vantagens contábeis e fiscais. No caso de pessoa física, as dificuldades e custos costumam ser maiores. O automóvel que a empresa adquire sob a forma de leasing não é exatamente “comprado”. Embora a empresa use o veículo, o proprietário de direito é o banco. Por isso, ele não entra no balanço No primeiro leva-se o carro na hora, mas não em seu nome. No segundo há taxas menores, porém o veículo demora a chegar como ativo e sim como uma despesa financeira, que reduz o lucro e o imposto de renda a pagar.

Além da vantagem fiscal, há ganhos financeiros, pois os juros costumam ser menores que os de um financiamento. Portanto, essa operação vale a pena para quem é dono de um pequeno negócio e pensa em comprar um carro novo. A desvantagem é que quem faz um leasing tem de ficar “preso” até o fim do contrato. Há algumas restrições. Por exemplo, antecipar parcelas não alivia a conta dos juros.

O consórcio - como o cheque pré-datado - é uma invenção brasileira. Ele consiste em um grupo de pessoas que se une para pagar um valor mensal e adquirir o veículo. Os consorciados podem antecipar o recebimento do veículo por meio de um lance ou de sorteios. A vantagem é que o consórcio é uma opção praticamente sem juros - verifique apenas outras taxas, como as administrativas e fundos de reserva, por exemplo. Outra vantagem é poder comprar pelo preço de tabela um carro que só existe no mercado com ágio, caso do Honda Civic.

O risco que o consorciado corre é o de não levar o carro para casa tão cedo. O economista Luis Carlos Ewald, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) e autor do livro Sobrou Dinheiro! Lições de Economia Doméstica, alerta para a burocracia no momento em que o participante é contemplado e logo tem de arcar com as parcelas a vencer. Nesses casos, a dor de cabeça lembra muito a de um financiamento, como as garantias exigidas, que podem incluir a apresentação de um fiador.

Qual é o melhor? Segundo Ewald, o consórcio tem a desvantagem de receber o automóvel só depois, mas é interessante como uma poupança compulsória. “Não é uma grande aplicação, mas ajuda muito quem não tem a disciplina financeira necessária. A pessoa que não tivesse cotas para pagar provavelmente gastaria o dinheiro”, diz. “Um financiamento cobra uma taxa muito alta de juros pelo período todo.”

Hora de comprar seu carro novo. Escolhida a marca e o modelo, surge outra dúvida: como comprar. Leasing, financiamento ou consórcio? Em tempos de juros altos, falar em financiamento da até um frio na espinha. Mas não se preocupe, o diabo não é tão feio como se pinta.

Hoje a taxa de juros para compra de carros zero-quilômetro gira em torno de 3% ao mês, para uma inflação em torno de 1%. É alto? Não, se comparado às taxas do cheque especial e do cartão de crédito. Alguns fundos de investimentos com taxa mista ou variável estão pagando até mais. E se você for comerciante sabe que é bem melhor investir seu dinheiro no comércio a comprar o carro à vista — o retorno é bem maior.

Vamos comparar as três modalidades — leasing, financiamento e consórcio. Este já foi comentado na edição anterior (), sendo aqui confrontado às demais opções.

PRAZO: Os prazos praticados no mercado hoje vão de um a 48 meses, mas no leasing o prazo mínimo é de 24 meses. Abaixo disso, a opção é uma só: financiamento. O consórcio, por lei, pode ter de um a 100 meses para veículos.

REAJUSTE: A escolha dos reajustes das parcelas, tanto no leasing como no financiamento, fica a cargo do comprador. Mas no mercado hoje só se trabalha com taxa pré-fixada, não havendo opção para taxas pós-fixadas (com reajuste).

Ao contrário do que muita gente pensa, taxa em dólar não é obrigatória para o leasing. Depois da desvalorização do real, que elevou os valores das parcelas em dólar a níveis inimagináveis, as pessoas associam leasing a reajuste em dólar e fogem dessa modalidade. Ledo engano. Nos prazos superiores a 24 meses, no leasing, não há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), por isso a parcela é ligeiramente menor e, com taxa pré-fixada, ela é fixa, sem reajuste.

No consórcio, os reajustes ocorrem conforme os aumentos de preço do veículo objeto do plano: aumentou o veículo, aumenta a parcela na mesma proporção — tanto faz o consórcio estar contemplado ou não. Importante: não existe consórcio com parcelas fixas. Qualquer informação diferente disso é conversa de vendedor (desonesto).

QUITAÇÃO: Após a desvalorização do real, o Banco Central baixou uma portaria autorizando a quitação dos contratos de leasing, tendo o cliente o direito ao desconto nos mesmos moldes do financiamento. Caso o cliente quite parcelas, essas serão em ordem crescente, ou seja: quitando cinco parcelas, poderá ficar cinco meses sem pagar, tendo o devido desconto nas parcelas vincendas.

No consórcio, a quitação também é permitida, mas é feita apenas no dia da assembléia do grupo, sem desconto e em ordem decrescente — ou seja, de trás para frente. Caso o consorciado quite mais de uma parcela, isso não o desobriga a pagar a parcela do próximo mês. Quitando o consórcio fora do dia da assembléia, ele corre o risco de, se houver reajuste até a próxima assembléia, ter de pagar a diferença. Ao encerramento do grupo, havendo lucro, o consorciado tem direito a sua fração, mas, caso haja prejuízo, o consorciado tem de arcar com sua parcela.

PARCELAS: São fornecidas pelos bancos da mesma forma: em carnês enviados ao endereço do cliente. Anteriormente as empresas de leasing enviavam dois carnês, um da parcela e outro do Valor Residual. Hoje é enviado apenas um carnê.

No consórcio, as parcelas são enviadas em Fichas de Compensação, mês a mês, ao cliente. Este não precisa ficar preso ao valor da parcela: pode pagar o valor que quiser, respeitando o valor mínimo. O valor pago é transformado em percentual e amortizado do percentual devido.

ALIENAÇÃO: No financiamento, o Documento Único de Trânsito (DUT) fica em nome do cliente e alienado ao Agente Financeiro. Já no leasing, o DUT fica em nome do leasing e arrendado ao cliente, mas o endereço no prontuário é do cliente. Neste caso o Recibo de Transferência fica em poder do leasing até sua quitação e/ou transferência. No consórcio é como no financiamento: DUT em nome do cliente e alienado ao consórcio

TRANSFERÊNCIA: Em todos os casos, a transferência é permitida e a documentação exigida é a mesma. A transferência (do veículo ou do financiado/consorciado) só é oficializada com a anuência do agente financeiro, após atendidas todas as exigências. Aqui, mais uma mudança nas regras do leasing, empurradas pela maxi-desvalorização do real em 1999: há taxas de transferência em todos os casos.

APROVAÇÃO DE CRÉDITO: As exigências para o leasing e financimento são as mesmas, mas quanto maior o valor da entrada, menores serão as exigências. Há alguns bancos que operam com crédito automático a partir de 50% de entrada. As exigências para o crédito automático são apenas CIC, RG e comprovante de endereço. Não há necessidade de comprovação de renda, nem de vínculo empregatício.

No consórcio a aprovação depende do saldo devedor. Apesar de ser um fundo comum, o consórcio costuma ser mais exigente que o financiamento e o leasing. Cliente antigo, com histórico de bom pagador, não é prefixo de aprovação para o consórcio — já nos bancos isso costuma contar pontos. O prazo para aprovação de crédito nos bancos não passa de 24 horas; já no consórcio pode levar dias ou até semanas.

- opiniaoweb.com | 2011-01-15 04:49:47





Opinião

O evangelho não é uma doutrina de língua, mas de vida. [João Calvino]